Regimento Interno – NUPEENP
Núcleo Pernambucano de Estudantes de
Engenharia de Produção
Responsável: Patrícia Carmo Cargo: Vice Presidente do Núcleo
Revisão: 02
CAPÍTULO 1:
Art. 1º - O
Núcleo Pernambucano de Estudantes de Engenharia de Produção, doravante
denominado NUPEENP, é uma associação civil com fins não econômicos, com prazo
de duração indeterminado, constituído essencialmente por estudantes de
graduação e professores do curso de Engenharia de Produção do estado de
Pernambuco. O Núcleo será regido pelo presente Regimento interno e pelas
disposições legais aplicáveis.
Art. 2º - O
NUPEENP tem por finalidade:
I.
Representar os interesses dos discentes de Engenharia de Produção do Estado de
Pernambuco junto aos órgãos públicos e privados, autoridades governamentais
nacionais e internacionais e sociedade em geral;
II.
Fortalecer a Engenharia de Produção no Estado de Pernambuco;
III.
Promover a integração e a disseminação do conhecimento e a troca de
experiências;
IV. Estabelecer
parcerias e alianças estratégicas, com empresas e instituições de ensino,
visando o desenvolvimento da Engenharia de Produção;
V.
Incentivar a melhoria dos cursos de Engenharia de Produção;
VI.
Organizar o Encontro Pernambucano de Engenharia de Produção.
CAPÍTULO 2
Art. 3º - O
NUPEENP é composto por todos os estudantes de Engenharia de Produção do estado
de Pernambuco, devidamente matriculados nas instituições de curso superior que
lecionam tal curso.
Parágrafo
único: Os membros do núcleo são subdivididos em
I. Membros Efetivos: Presidentes,
Vice-Presidente, Diretora de Marketing e Comunicação.
II. Membros Conselheiros: Ex-Presidentes,
Ex-Vice-Presidentes do Núcleo e Professores.
III. Membros Associados: Os estudantes de
Engenharia de Produção do Estado de Pernambuco, devidamente matriculados nas
instituições de curso superior que lecionem tal curso.
Art. 4º - O
tempo de permanência da Comissão Presidencial não deve exceder o prazo de cinco
anos
Art. 5º - Ao
exceder a Comissão Presidencial Atual irá indicar os novos membros da Comissão
Presidencial, sendo esses membros aceitos pelos Membros Conselheiros e Membros
Associados presentes na Assembléia.
Art. 6º -
Toda Assembléia é Aberta para todos os membros e deverá ser comunicada aos
membros pelo email, pelo blog do núcleo e pela fanpage do Facebook com 30 dias
de antecedência da data marcada para a Assembléia. O Local da Assembléia será
na Sede do Núcleo.
Art. 7º - O
presente Regimento interno poderá ser modificado a qualquer tempo, em
Assembléia, pelo voto afirmativo de maioria absoluta dos Membros Efetivos e
Conselheiros do NUPEENP.
Art. 8º -
Este Regimento interno vigorará por tempo indeterminado a partir da data de seu
registro.
Art. 9º -
Casos omissos a este regimento interno serão discutidos em assembléia pela
comissão presidencial e conselheiros.
*Este
Regimento teve como base o Regimento do NUMEEP – Minas Gerais